segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Quem tem medo do Código Florestal?

Gunther Furtado e Teresa Urban


Então, por que raios os grandes proprietários de terra no Brasil estão tão completamente empenhados em eliminar as restrições que o Código Florestal impõe a esta dita propriedade? (arte: Paulo André Vieira)
Durante estes últimos meses, têm sido contadas diversas histórias da carochinha e outros tantos contos de fada sobre os efeitos do Código Florestal Brasileiro como ele está hoje ou como ele ficará com as alterações defendidas pelos grandes proprietários de terra brasileiros. Mas que ninguém se engane: este não é um projeto somente da famosa e famigerada parcela mais atrasada destes proprietários.

Uma primeira falácia a ser tratada é que a disputa em torno do Código Florestal é uma briga entre ambientalistas e ruralistas. Sim, claro está que estes grupos acima estão em campos opostos quanto à questão, mas reduzi-la a estes dois grupos esconde o que de fato está em jogo: deve ou não haver regras que limitem o poder do proprietário sobre a propriedade? E, com a inevitável resposta positiva, estas regras devem ser de quê tipo e devem ter quais objetivos?


A aplicação efetiva do Código Florestal é indiferente para a empresa agrícola de grande porte. Vejamos: tome-se duas áreas, uma de mil hectares, com, digamos, 25% de sua área legalmente protegida, 20% da reserva legal mais margens de rio e topos de morro: e outra, com 750 hectares e sem um centímetro quadrado sequer de área protegida. Para o investidor - dono de uma quantidade determinada de dinheiro que quer aumentar -, não há a menor diferença entre investir seu capital para produzir em uma ou outra. O que interessa ao capitalista não são as boas condições de saúde ambiental de um território, mas apenas e tão somente a capacidade que este território tem de produzir. E é apenas e tão somente para isso que o capitalista paga ao usar a terra para produzir.

Então, por que raios os grandes proprietários de terra no Brasil estão tão completamente empenhados em eliminar as restrições que o Código Florestal impõe a esta dita propriedade? Porque o cumprimento destas restrições altera a capacidade de produção - de curto prazo, que esteja bem claro – e estes senhores só enxergam o curto prazo. Desse modo, remover as restrições impostas pelo Código Florestal tem uma consequência que os proprietários de terra levam em grande consideração: aumenta o preço das terras. A curto prazo.

De diagnósticos e tratamentos (doença certa, remédio errado)

Arte original por Tiago Hoisel ( http://tiagohoisel.blogspot.com/)

Um dos argumentos, talvez o principal, que os grandes proprietários de terra têm usado para defender a necessidade de alterar o Código Florestal é a difícil situação da pequena propriedade familiar para cumprir suas regras. De fato, é possível, e até mesmo provável, que haja situações nas quais a pequena propriedade familiar é incapaz de gerar a renda necessária para a manutenção da família, que deve retirar dela seu sustento. Nessa situação, costuma-se defender uma flexibilização do Código para permitir que aquela família aumente a área de exploração de sua terra, e há uma série de dispositivos dos órgãos regulatórios que determinam estas flexibilizações. No entanto, estas flexibilizações não podem ser pensadas como solução para as situações em que o Código Florestal é incompatível com a subsistência da pequena propriedade familiar. O simples motivo é que, ainda que esta geração de proprietários seja capaz de sobreviver por descumprir o Código, seus filhos não terão o que flexibilizar!

De fato, o diagnóstico não está errado, pois em muitos casos a pequena propriedade familiar tem dificuldades de cumprir o Código Florestal; o que está errado é o tratamento proposto. A propriedade familiar, enquanto conceito instrumental para formulação de políticas públicas - sejam elas de segurança alimentar, de zoneamento agroecológico, planejamento por bacia hidrográfica ou organização fundiária -, só tem sentido se estiver baseada nas condições reais, efetivamente encontradas no meio rural. As reais condições de produção e comercialização e a relação que isto guarda com a manutenção da produção familiar e de pelo menos parte das futuras gerações no campo é que deve ser levada em conta para a determinação de que tamanho e localização deve ter a pequena propriedade familiar. Se a pequena propriedade familiar precisa, para ser viável hoje, cair no descumprimento do Código não haverá forma alguma que lhe permita sustentar uma família maior, quando a próxima geração chegar. Com o agravante de que as terras não se tornarão mais férteis à medida que se destrua a cobertura vegetal e, consequentemente, as nascentes, os rios e encostas que as florestas protegem.

A ameaça forânea

"...os donos de terra no Brasil estão organizada e poderosamente tentando retirar quaisquer barreiras legais ou de outra ordem que funcionem como uma barreira para que os preços da terra no Brasil subam o máximo possível (...)para que eles possam vender suas terras pela maior quantidade de grana possível, e, assim, deixar de ser fazendeiros."
Não faz o menor sentido sequer cogitar que a defesa do Código Florestal Brasileiro seja uma iniciativa dos “outros países” que estariam tentando impedir que a nossa brava gente fazendeira nos torne para sempre campeões em produção de insumos agrícolas. Ora, quem nos vende o veneno, quase qualquer veneno, com o qual inundamos nossas plantações e aparelhos digestivos? Quem nos vende a semente transgênica e sem futuro que nos seduz e acorrenta?

E, por outro lado, alguém realmente espera que a Rainha da Inglaterra esteja urdindo planos mirabolantes para transformar a ilha em grande exportador agrícola? Como é de conhecimento de quase todo mundo, há, na história recente da humanidade, uma divisão internacional do trabalho e o serviço que cabe ao Brasil no concerto das nações é precisamente o de celeiro do planeta. Portanto, se há algum interesse estrangeiro no Código Florestal Brasileiro é no sentido de alterá-lo, como, aliás, comprovam as participações de transnacionais produtoras de insumos agrícolas e de reflorestamento no financiamento das campanhas dos ruralistas.

Três fantasmas pairam sobre as florestas brasileiras

Pois então, se não é para dar liberdade aos intrépidos entrepeneurs rurais deste Brasil varonil, que, de resto, têm a explicar qual o motivo de serem os campeões mundiais em utilização de venenos agrícolas; se a pequena propriedade familiar não será salva pela flexibilização do Código; se não são os “interesses” estrangeiros que querem nos impedir de destruir nossas florestas: o que está acontecendo, afinal?


Grana! Sigamos a grana! [1]

"O silêncio do governo sobre assunto que lhe diz total respeito – o uso e a ocupação de milhões e milhões de hectares do território nacional – pode significar que quem cala, consente."
Hoje, o que há de novo que pode justificar a urgência em alterar a lei que regula e normatiza o exercício da propriedade rural é o amazônico apetite chinês por terras no Brasil. É precisamente por isto que os donos de terra no Brasil estão organizada e poderosamente tentando retirar quaisquer barreiras legais ou de outra ordem que funcionem como uma barreira para que os preços da terra no Brasil subam o máximo possível. Este é um projeto dos fazendeiros, para que eles possam vender suas terras pela maior quantidade de grana possível, e, assim, deixar de ser fazendeiros.

Há, ainda, como é impossível não perceber, uma notável perda de importância na percepção da Europa como mercado potencial para nossas exportações. O que ocorre é que a Europa, com seus consumidores exigentes e informados, sempre foi o grande motivo que levou as empresas exportadoras brasileiras a buscar certificações e o Código Florestal sempre serviu de base para concessão destes certificados. Por enquanto, nada disso é necessário para exportar para China! E cumprir regras desta sorte não é exatamente uma expertise do dragão chinês.

É ao terceiro fantasma que talvez melhor se aplique o apelido: temos uma Constituição que foi feita com toda boa intenção dos primeiros tempos de volta à democracia e que carrega em si muitos dispositivos legais que são, por uma série de fatores, muito mais modernos do que a prática quotidiana do povo brasileiro. Hoje, a parcela deste povo que detém o poder econômico parece estar se organizando para desconstruir os dispositivos que, de uma maneira ou outra, atrapalham a consecução do que consideram seus legítimos interesses. O Código Florestal, pioneiro no reconhecimento da supremacia do interesse público sobre o direito privado, pode ter sido simplesmente um ensaio do que vem por aí, pode ser um fantasma, mas...

O quê o Brasil quer ser quando crescer?

O silêncio do governo sobre assunto que lhe diz total respeito – o uso e a ocupação de milhões e milhões de hectares do território nacional – pode significar que quem cala, consente. Ou mais, que enquanto os ruralistas contam histórias da carochinha, o PAC, em parceria com o setor privado, realiza o maior investimento da história na Amazônia. Segundo levantamentos da Folha de São Paulo, o pacote de investimento para os nove Estados da região, até 2020, já soma R$ 212 bilhões. “Basicamente, são obras de infraestrutura (energia, transporte e mineração). Juntas, elas criarão condições para a instalação de indústrias e darão origem a um corredor de exportação pelo "arco Norte", que vai de Porto Velho (RO), passando por Amazonas, Pará, até o Maranhão. Essa movimentação de cargas será feita por uma malha logística integrada por rodovias, ferrovias e hidrovias que reduzirão custos de exportação, principalmente para o agronegócio [2]”.

Correndo à margem da discussão ambiental, os planos rasgam a floresta para assegurar o escoamento da produção que, inevitavelmente, será feita em terras onde antes, nos tempos da carochinha, existia a maior floresta tropical do planeta.

Fonte: O eco

sábado, 22 de outubro de 2011

As Áreas Úmidas e o novo Código Florestal


artigo de Wolfgang J. Junk, Paulo Teixeira de Sousa Jr e Catia Nunes da Cunha

Autor: Wolfgang J. Junk é coordenador científico do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas
 A discussão sobre o novo código florestal (CF) já se arrasta por vários anos, esperando-se para breve o desfecho dos debates sobre o tema no Senado Federal. Entretanto, uma questão de grande magnitude não vem recebendo o tratamento adequado: os ecossistemas de áreas úmidas (AUs). Estima-se que as AUs brasileiras perfaçam aproximadamente 20% do território nacional. Elas prestam serviços importantes para o meio ambiente e os seres humanos, tais como armazenamento e purificação de água, retenção de sedimentos, recarga do nível de água do solo, regulação do clima local e regional e a manutenção de uma grande biodiversidade. Além disso, alguns destes ecossistemas abrigam populações humanas com traços culturais únicos, que tem sua fonte de alimentação e de renda dependente dos estoques pesqueiros, da agricultura de subsistência, da pecuária extensiva e da extração de madeira. Atividades que podem ser realizadas de maneira sustentável, com baixo impacto ambiental.

Grande parte das AUs brasileiras, devido ao regime de chuvas sazonais, é submetida a níveis de água variáveis, produzindo um sistema pulsante com períodos de seca e cheia bastante pronunciados. Ao longo de rios pequenos, as AUs cobrem faixas com largura de dezenas de metros; ao longo de rios grandes, faixas de muitos quilômetros. Até 90% dessas AUs secam durante o período de baixa precipitação pluviométrica.

Na velha e na nova versão proposta para o CF, as AUs não são especificamente mencionadas. Já o CF em vigor protege faixas de floresta ao longo dos córregos e rios de acordo com a largura do rio, sendo considerado o nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente como definido pela resolução CONAMA de 2002.

Esta formulação dá proteção à orla das AUs. O novo CF considera Área de Preservação Permanente (APP) desde a borda da calha do leito regular, sendo esta definida na proposta para o novo CF como: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Esta proposição colocaria a maioria das AUs sem proteção legal, afetando a integridade das AUs restantes, impactando negativamente nos serviços proporcionados aos seres humanos e ao meio ambiente.

Exemplificando: as AUs do rio Amazonas, próximo à Manaus e dos seus afluentes principais se estendem por dezenas de quilômetros. Estas áreas são protegidas pela legislação atual, que as considera propriedade da União (Constituição, Art 20) enquanto pertencem ao leito dos rios, entendido (há mais de cem anos) como a calha compreendida entre as margens altas.

Estas são definidas como a linha média das margens das vinte maiores cheias registradas. No novo projeto de CF (PLC 30), o Art 4 considera como APPs: “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha ao leito regular”… definindo depois as suas larguras mínimas de acordo com esse leito. Se esta definição de leito de rio prevalecer, não apenas o patrimônio da União ficará subtraído de centenas de milhares de km2 como também as APPs recuarão drasticamente.

De acordo com artigo 225, da Constituição Federal parágrafo 4, o Pantanal Mato-Grossense é declarado Área de Patrimônio Nacional e o uso de seus recursos tem que seguir as leis para garantir a proteção do ambiente. No entanto, apesar de ser um ecossistema com condições ambientais específicas, o Pantanal está sujeito às mesmas regras e regulamentos aplicado a todas as outras regiões brasileiras. A atual lei estadual do pantanal (lei N 8.830 de 2008) tem várias carências, destacando-se o fato de considerar como o referencial para definir as faixas marginais de preservação ambiental, o nível mais alto do rio, efetuado durante o período sazonal da seca. Isso é um contra senso!

O período seco no Pantanal pode significar leitos de rios completamente secos. Isso é muito grave e o novo CF coloca ao estado esta responsabilidade que é nacional. Desta forma, AUs como as savanas inundáveis do Guaporé, do Araguaia e as de Roraima, além de passarem desapercebidas como ecossistemas de grande importância no CF em vigor não são contempladas no novo CF, pois somente a planície pantaneira está contemplada como área de uso restrito no Capítulo III do novo CF.

Em 1993, o Brasil ratificou a Convenção de Ramsar, que exige dos estados signatários não somente o delineamento e a proteção específica das AUs de importância internacional, mas também um inventário destas, a descrição das suas estruturas e funções e a elaboração de planos para o seu uso sustentável. Apesar do compromisso assumido, até o momento o Brasil encontra-se muito aquém do cumprimento dessas metas. Já é hora destes ecossistemas serem incluídos claramente na legislação brasileira, para posteriormente serem alvo de delimitação, definição e classificação para subsidiarem uma política nacional de AUs e assim atendermos ao nosso compromisso internacional de assegurar a saúde destes ecossistemas.

O desmatamento da floresta tropical e a conversão do cerrado brasileiro em monoculturas já vêm causando impactos dramáticos sobre o ciclo hidrológico. Muitos rios e córregos que antes fluíam o ano inteiro no cinturão agro-industrial localizado na região centro-sul da floresta amazônica já estão secando durante a estação seca. As previsões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) indicam para o futuro, sobre grandes áreas do Brasil, estações chuvosas e secas mais pronunciadas, caracterizadas por eventos com intensa precipitação e ondas de calor. Alem disso, o prognóstico para a região do cerrado é que haja uma redução da precipitação anual de até 25%. Por isso, a disponibilidade e a distribuição das águas serão fatores limitantes para o desenvolvimento agrícola e o bem-estar das populações rurais e urbanas. As AUs intactas irão desempenhar um papel crucial na manutenção da água na paisagem, tamponando extremos no ciclo hidrológico e fornecendo água limpa.

Na forma em que está, o novo CF vai favorecer a destruição desses recursos vitais, que em poucas décadas serão de importância econômica inestimável para o meio ambiente, a economia e a sociedade brasileiras. Considerando o fato que importantes AUs brasileiras são transfronteiricas, a mudança do CF poderá ter impactos negativos também para países vizinhos, com potencial para a geração de conflitos.

Fonte: publicado no Jornal da Ciência / SBPC

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Florestas que dão lucro



por Cesário Ramalho, presidente da Sociedade Rural Brasileira

Foto: Painel Florestal


 É difícil, considerando toda a polêmica estabelecida em torno da aprovação do novo Código Florestal, deixar de lembrar que uma das atividades mais importantes do setor produtivo não está, ao menos, sendo discutida nesse processo.

Sim, porque, se é importante para o Brasil, e para o mundo, preservar o meio ambiente, o mesmo se pode dizer quanto à economia nacional, basicamente fundamentada no agronegócio. Por agronegócio entende-se agricultura, pecuária e também silvicultura. Esta, necessária para tantos segmentos de mercado quanto as outras duas, com a vantagem de ser ambiental e economicamente sustentável.

Para se ter ideia, o plantio de florestas com foco comercial movimenta mais de R$ 50 bilhões por ano, tem arrecadação anual de tributos na ordem de R$ 9 bilhões e gera em torno 4,5 milhões de empregos diretos, indiretos e devido ao efeito renda. Sem contar os investimentos em programas de responsabilidade social − de saúde, educação e cultura −, que, somente em 2010, somaram R$ 150 milhões. E esses são apenas alguns números representativos.

Mas nada se fala a seu respeito quando ambientalistas, ONGs e tantos outros desinformados criticam e atrasam a aprovação de uma legislação tão importante para o desenvolvimento do País. O Brasil possui, hoje, pouco mais de 6,5 milhões de hectares de florestas plantadas, referentes a 1% do total de florestas nativas, sendo boa parte certificada pelos critérios do Forest Stewardship Council (FSC) e/ou do Programa Nacional de Certificação Florestal (Cerflor).

Desse total, cerca de 6% encontram-se em Mato Grosso do Sul, estado que se torna um dos principais polos para essa atividade, em franca expansão. Contudo, ainda é apontado como um dos maiores desmatadores. Considerando apenas o estado de São Paulo, a silvicultura está entre as primeiras atividades agrícolas em termos econômicos.

O avanço das fronteiras de florestas plantadas, antes restritas aos Estados das regiões Sul e Sudeste e no noroeste ao estado da Bahia, agora se dá pelos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, que, juntos, somam 236,8 mil hectares, aumento de 276,8% em relação aos últimos cinco anos.

A isso podemos juntar os feitos da ciência, que, por meio de pesquisas, permitiu que os cultivos de eucaliptos e pinus atingissem produtividade inédita, conferindo competitividade aos produtos nacionais derivados da madeira nos mercados internacionais.

Muitas são as vantagens dessa atividade, dentre elas a absorção de 60 bilhões de m³ de dióxido de carbono por ano; a alta produtividade – com crescimento anual superior a 40m³ por hectare para o eucalipto e a 30m³ por hectare de pinus, volumes sete vezes maiores que os dos tradicionais produtores da Escandinávia e do Canadá −; e seu crescimento não implica competição com outras atividades agrícolas e pecuárias, uma vez que existe grande área de terra degradada e a possibilidade de utilização do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta.

Outro ponto importante é que a atividade trouxe investimento externo ao País, o que gerou a criação de vários fundos florestais. Mas esse é um capítulo à parte, que, desde a limitação imposta pelo Parecer 1/2008 da AGU, resultou em estagnação aos setores de papel e celulose, painéis de madeira industrializada, lenha e carvão vegetal e produtos de madeira sólida.

De acordo com o Anuário Estatístico da Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas - ABRAF, o volume de investimentos em plantio de florestas que foram suspensos ou paralisados totaliza R$ 14 bilhões em 2010. Com isso, estima-se que o Brasil deixou de receber R$ 24 bilhões relacionados à implantação de novas unidades de celulose e painéis de madeira industrializada.

Mas esse não é o único entrave para o desenvolvimento da silvicultura nacional. A burocracia, sem dúvida, atrapalha bastante. Isso porque há uma grande confusão no setor, especialmente nos órgãos ambientais, que tratam a floresta plantada como nativa, excluindo, politicamente, o pequeno produtor da atividade. Sem contar a insegurança jurídica criada pelo Código Ambiental em vigor.

É claro que existe necessidade de proteger o meio ambiente, e o produtor rural sabe disso mais do que qualquer um, pois é da terra, da água, da flora e da fauna que ele tira seu sustento. Depende de cada um e quer que todos estejam em perfeita harmonia. Mas por que não unir isso tudo em benefício de um bem maior: o bem-estar ambiental e econômico do Brasil?
Fonte: Rural Centro

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A produção de eucalipto no Brasil: benefícios para o meio ambiente




 Por Guilherme Silveira de Moraes
Esse artigo tem como objetivo demonstrar a importância da produção de eucalipto para a economia brasileira, bem como os seus benefícios para o meio ambiente, como na questão de sequestro de carbono e na sua utilização em substituições a outras madeiras nobres para as diversas industrias.

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1. INTRODUÇÃO

Eucalipto (do grego, eu + καλύπτω = "verdadeira cobertura") é a designação vulgar das várias espécies vegetais do género Eucalyptus, ainda que o nome se aplique ainda a outros géneros de mirtáceas, nomeadamente dos géneros Corymbia e Angophora. São, em termos gerais, árvores e, em alguns raros casos, arbustos, nativas da Oceania, onde constituem, de longe o género dominante da flora. O género inclui mais de 700 espécies, quase todas originárias da Austrália, existindo apenas um pequeno número de espécies próprias dos territórios vizinhos da Nova Guiné e Indonésia, mais uma espécie no norte das Filipinas. Adaptados a praticamente a todas as condições climáticas, os eucaliptos caracterizam a paisagem da Oceania de uma forma que não é comparável a qualquer outra espécie, noutro continente.


O desenvolvimento da humanidade está intimamente relacionado ao uso das florestas. Até pouco tempo, a necessidade de madeira era suprida quase que exclusivamente por meio das florestas nativas, cuja destruição tem provocado, muitas vezes, danos irreversíveis a alguns ecossistemas. A situação é alarmante. É nesse contexto que entra o eucalipto, uma árvore da maior importância para o mundo, em virtude de seu rápido crescimento, produtividade, grande capacidade de adaptação e por ter inúmeras aplicações em diferentes setores. Esta planta está presente nos cinco continentes e em todos os Estados brasileiros, segundo informações da Sociedade Brasileira de Silvicultura. O plantio de eucalipto é, portanto, uma solução para diminuir a pressão sobre as florestas nativas, viabilizando a produção de madeira para atender às necessidades da sociedade em bases sustentáveis.


No Brasil existem extensas áreas plantadas, sobretudo, no Estado de Minas Gerais, que possui cerca de 2% do seu território ocupados com Eucaliptos. Um dos grandes municípios produtores do país, que há mais de trinta anos desenvolve a silvicultura, é o município mineiro de Itamarandiba. Atualmente esta cidade é um dentre os diversos pólos da produção de mudas clonais de Minas Gerais e do Brasil.


Um pequeno género botânico de árvores similares, Angophora, conhecido desde o século XVIII, tem vindo a ser considerado, desde 1995, graças a evidências principalmente genéticas, um género mais próximo de algumas espécies que pertenciam género Eucalyptus, pelo que se decidiu criar o género Corymbia. Ainda que em géneros separados, os três grupos estão intimamente relacionados a nível genético, pelo que é perfeitamente aceitável que sejam vulgarmente designados como eucaliptos.



• 2. DESENVOLVIMENTO

A sociedade necessita de produtos de base florestal para a sua sobrevivência e conforto. As florestas nativas, antes abundantes, estão cada vez mais escassas e ameaçadas de desaparecerem. O pouco que resta, considerando em particular o centro-sul do país, é indispensável para a manutenção da biodiversidade e de diversos serviços ambientais.

Neste contexto, as plantações florestais do Brasil apresentam um papel de destaque nos cenários nacional e internacional. Isto ocorre também graças à junção de alguns fatores favoráveis à silvicultura no país, como as condições de solo e clima tropicais, o desenvolvimento de tecnologia de ponta, além da disponibilidade de áreas para plantio e mão-de-obra.

Apesar da relevância desse setor para a economia brasileira, alguns aspectos, principalmente os relacionados às interações com o meio ambiente, ainda não foram amplamente divulgados ou não são de conhecimento da grande maioria da população.


O desenvolvimento da humanidade está intimamente relacionado ao uso das florestas. Até pouco tempo, a necessidade de madeira era suprida quase que exclusivamente por meio das florestas nativas, cuja destruição tem provocado, muitas vezes, danos irreversíveis a alguns ecossistemas. A situação é alarmante.

É nesse contexto que entra o eucalipto, uma árvore da maior importância para o mundo, em virtude de seu rápido crescimento, produtividade, grande capacidade de adaptação e por ter inúmeras aplicações em diferentes setores. Esta planta está presente nos cinco continentes e em todos os Estados brasileiros, segundo informações da Sociedade Brasileira de Silvicultura. O plantio de eucalipto é, portanto, uma solução para diminuir a pressão sobre as florestas nativas, viabilizando a produção de madeira para atender às necessidades da sociedade em bases sustentáveis:


Ø Um hectare de floresta plantada de eucalipto produz a mesma quantidade de madeira que 30 hectares de florestas tropicais nativas. 
Ø No Brasil, dos 300 milhões de metros cúbicos de madeira consumidos por ano, somente 100 milhões provêm de plantios florestais.

O Eucalipto é originário da Austrália e de outras ilhas da Oceania, onde ocorrem mais de 600 espécies do gênero, o eucalipto começou a ser trazido para o Brasil na segunda metade do século XIX, com o objetivo de ajudar na produção de dormentes para as linhas férreas que se instalavam no país. A partir dessa época, o eucalipto passou a fazer parte da paisagem brasileira, ao lado de outros estrangeiros conhecidos, como o café e o trigo (do Oriente Médio), o arroz e a soja (da Ásia), o feijão, o coco, a cana-de-açúcar e gramíneas forrageiras (da África), o milho (do México) e a banana (do Caribe).

Na década de 40 foram realizados os primeiros plantios de eucalipto em Minas Gerais, para utilização como carvão vegetal no processo de fabricação do ferro gusa, usado na produção do aço. Já no início dos anos 70,





São inúmeras as formas de contabilizar as riquezas geradas nas comunidades próximas ao cultivo do eucalipto. Entre elas, empregos diretos e indiretos, recolhimento de impostos, investimentos em infra-estrutura, consumo de bens de produção local, fomento a diversos tipos de novos negócios (inclusive de plantios em áreas improdutivas) e iniciativas na área social como construção de novas escolas e postos de saúde, além de doações, que levam cidadania a áreas antes esquecidas.

A indústria de base florestal é estratégica para o Brasil devido ao seu perfil fortemente exportador. Isso contribui para a realização do superávit da balança comercial, propiciando as condições econômicas necessárias à promoção do desenvolvimento social.

O setor já responde pela segunda posição na balança comercial do agronegócio brasileiro. No período de setembro de 2002 a setembro de 2003, celulose e papel e produtos sólidos de madeira acumularam exportações de US$ 5,1 bilhões. A liderança desse ranking é ocupada pelo complexo agroindustrial da soja, que faturou US$ 7,7 bilhões no mesmo período.

Estima-se que o setor florestal no Brasil seja responsável pela existência de 500 mil empregos diretos e outros 2 milhões indiretos.

Em termos tributários, o setor também dá uma demonstração de força, pois a estimativa é de uma arrecadação anual de US$ 4,6 bilhões em impostos.



O eucalipto foi introduzido no Brasil, em 1904. O objetivo era suprir as necessidades de lenha, postes e dormentes das estradas de ferro, na região Sudeste. Na década de 50, passou a ser usado como matéria prima no abastecimento das fábricas de papel e celulose. Apresenta-se como uma espécie vegetal de rápido crescimento e adaptada para as situações edafo-bioclimáticas brasileira. O eucalipto teve um crescimento expressivo durante o período dos incentivos fiscais, nas décadas de 60, 70 e perdurou até meados dos anos 80.

Esse período foi considerado um marco na silvicultura brasileira dado os efeitos positivos que gerou no setor. A partir do término dos incentivos fiscais houve um crescimento marginal negativo no plantio de eucaliptos. Exceção disso ocorreu naqueles feitos, independentes dos investimentos, nas indústrias de papel e celulose e de siderúrgicas a carvão vegetal. Atualmente, a área ocupada com eucaliptos atinge 1,9 milhões de hectares.



A importância relativa da matéria-prima no país pode ser observada através do seu preço. Observa-se que de 1995 a 2000 ocorreu uma variação entre 16,67% até 37,78% no crescimento dos preços de produtos de origem florestal . Isso se explica em conseqüência do tipo de madeira demandada pelo mercado. Aqueles eucaliptos que são comercializados mais jovens, com menor diâmetro, obtém um preço médio mais baixo, enquanto os que se destinam para os usos mais nobres, obtém um preço mais elevado. Assim, a produção destinada à energia e celulose tem um preço inferior àquela matéria-prima destinada para madeiras serradas e aglomerados. Logo, os interessados em aumentar a renda na produção florestal deveriam optar para produzir eucaliptos em ciclos mais longos.



• 4. Eucalipto brasileiro no mercado mundial

A participação brasileira de produtos florestais no mercado mundial é de 2%. Mas, aqui são considerados os dados agregados de diferentes áreas, incluindo o eucalipto. No caso do comércio de papel, o Brasil é o 11º produtor mundial, com 2,2% da produção. Já no caso do comércio de celulose, são 4,2% onde o Brasil é o 7º colocado como produtor mundial. No caso do comércio de madeira serrada a posição brasileira é de 5º produtor mundial, com uma participação relativa de 4,3%. Da mesma forma, no comércio de compensados a participação brasileira é de 2,9%, enquanto de painéis reconstituídos esse valor cresce para 3% e para 11,1% do comércio de chapas duras. O eucalipto brasileiro apresenta um forte potencial de expansão no mercado internacional nos próximos anos.



• 5. Produção de Eucalipto em Mato Grosso

Atualmente existe no estado de Mato Grosso, mais especificamente na cidade de Cuiabá, um empreendimento denominado Fazenda Jardim, que destina a entre outros o reflorestamento e o Plantio de Eucalipto


Fazenda Jardim sempre foi uma área denominada para Pecuária antigamente com 1200 (um mil e duzentas) vacas, tinha como método de trabalho para Cria e Recria. Com o passar dos anos o Proprietário da Fazenda resolveu fazer uma mudança em sua Propriedade ocasionando assim, saindo da Pecuária e Iniciando ao Reflorestamento.

Hoje a Fazenda Jardim possui uma área total de 2.580 hectares, tendo 2.000 hectares com Plantio de Eucalipto, ou seja, 2.222 (dois milhões duzentos e vinte e dois mil pés de Eucaliptos), APP Área Preservação Permanente com 64 hectares e ARL Área Reserva Legal 516 hectares. Possui em seu Plantio varias espécies de Eucalipto.

Para o Sr. Fernando Prates a importância da Plantação é em virtude do Futuro da Floresta Nativa. Antes abundantes, estão cada vez mais escassas e ameaçadas de desaparecerem. O pouco que resta, considerando em particular o centro-sul do país, é indispensável para a manutenção da biodiversidade e de diversos serviços ambientais. Neste pensamento, as plantações florestais do Brasil apresentam um papel de destaque nos cenários nacional e internacional. Isto ocorre também graças à junção de alguns fatores favoráveis à silvicultura no país, como as condições de solo e clima tropicais, o desenvolvimento de tecnologia de ponta, além da disponibilidade de áreas para plantio e mão-de-obra.

Hoje o Eucalipto é uma necessidade pois o desenvolvimento da humanidade está intimamente relacionado ao uso das florestas. Até pouco tempo, a necessidade de madeira era suprida quase que exclusivamente por meio das florestas nativas, cuja destruição tem provocado, muitas vezes, danos irreversíveis a alguns ecossistemas. A situação é alarmante. É nesse contexto que entra o eucalipto, uma árvore da maior importância para o mundo, em virtude de seu rápido crescimento, produtividade, grande capacidade de adaptação e por ter inúmeras aplicações em diferentes setores. Esta planta está presente nos cinco continentes e em todos os Estados brasileiros, segundo informações da Sociedade Brasileira de Silvicultura.

O plantio de eucalipto é, portanto, uma solução para diminuir a pressão sobre as florestas nativas, viabilizando a produção de madeira para atender às necessidades da sociedade em bases sustentáveis.



• 6. Crédito de carbono

Os Créditos de Carbono são Certificados emitidos por agências de proteção ambiental reguladoras autorizando emissões de toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes. São selecionadas organizações entre as mais poluentes e após são estabelecidos metas para a redução de suas emissões.

As empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. Cada bônus, cotado em dólares, equivale a uma tonelada de poluentes. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas. O sistema tem a vantagem de permitir que cada empresa estabeleça seu próprio ritmo de adequação às leis ambientais.

Estes certificados podem ser comercializados através das Bolsas de Valores e de Mercadorias, como o exemplo do Clean Air de 1970, e os contratos na bolsa estadunidense. (Emission Trading - Joint Implementation).

Há várias empresas especializadas no desenvolvimento de projetos que reduzem o nível de gás carbônico na atmosfera e na negociação de certificados de emissão do gás espalhadas pelo mundo se preparando para vender cotas dos países subdesenvolvidos e países em desenvolvimento, que em geral emitem menos poluentes, para os que poluem mais. Enfim, preparam-se para negociar contratos de compra e venda de certificados que conferem aos países desenvolvidos o direito de poluir.

Crédito de Carbono é então, uma espécie de moeda ambiental, que pode ser conseguida por diversos meios: Projetos que absorvam GEE (Gases de Efeito Estufa) da atmosfera, reflorestamento, por exemplo:

Ø Redução das emissões provenientes da queima de combustíveis fósseis; 
Ø Substituição de combustíveis fósseis por energia limpa e renovável, como eólica, solar, biomassa, PCH (Pequena Central Hidrelétrica) etc;
Ø Aproveitamento das emissões que seriam de qualquer forma descarregadas na atmosfera (metano de aterros sanitários), para a produção de energia.

O Brasil possui um grande potencial para a geração de "créditos de carbono". O porte de nosso setor florestal é inigualável, nossa matriz energética é peculiar e não nos faltam fatores físicos, geográficos e climáticos favoráveis ao desenvolvimento de fontes energéticas ambientalmente sadias.



• 7. Adequação ao Crédito de Carbono

Para que um projeto se encaixe dentro das regras do MDL este precisa cumprir um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa: ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Além disso, por este critério, o projeto precisa adicionar alguma vantagem, a qual não ocorreria sem este. Ou seja, no caso de reflorestamentos já ocorridos, o projeto não apresenta a adicionalidade, pois o reflorestamento já existia na ausência do projeto.

Quanto à obtenção de créditos de carbono, a conservação e o manejo florestal não se encaixam dentro dos pré-requisitos para projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), ou seja, de comércio de carbono. O mercado de carbono possui um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa: ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Assim, no caso de conservação florestal, não há adicionalidade pois, sem o projeto, a absorção do CO2 já ocorreria naturalmente. Mas esta possibilidade está sendo amplamente discutida, e já existem algumas bolsas de participação voluntária que negociam estes créditos, fora do mercado vinculado ao Protocolo de Quioto. Uma destas bolsas é a Chicago Climate Exchange. Existem também alguns fundos que apóiam este tipo de projeto, como o BioCarbon Fund, do Banco Mundial e o Climate Care (www.climatecare.org). Uma possibilidade concreta para incentivar a preservação de áreas de mata nativa é a criação de uma RPPN (Reserva Privada do Patrimônio Natural). Em alguns estados a criação dessas reservas possibilita a isenção de alguns impostos e a utilização dessas áreas para fins de educação ambiental e ecoturismo.



• 8. Ampliação do mercado de carbono e maior atenção às mudanças climáticas

A temática sobre mudança global do clima ganha a cada dia maior relevância na agenda de governos, empresas e da sociedade como um todo. Embora ainda seja marcado por alguma controvérsia sobre a real extensão do problema, o aquecimento do planeta causado pela atividade humana é, hoje, reconhecido pela comunidade científica internacional, e demanda grande disposição política para sua mitigação e reversão.

A mudança do clima resulta de um processo de acúmulo de gases de efeito estufa na atmosfera, que está em curso desde a revolução industrial. A constatação de mudanças no clima do planeta nas últimas décadas direcionou os esforços da comunidade internacional para criar mecanismos globais que possam reverter este quadro. Assim, se estabeleceu em 1992 a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC), a qual tem por objetivo estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, em um nível que reduza a interferência antrópica prejudicial ao equilíbrio climático do planeta.

A 3ª Conferência da Partes (COP-3), realizada pelos países membros da Convenção do Clima, em 1997 na cidade de Quioto (Japão), destacou-se pela proposição do Protocolo de Quioto. Através deste acordo, os países industrializados (indicados no Anexo I do mesmo) concordaram, no horizonte entre 2005 a 2008 (Fase I) e 2008 a 2012 (Fase II), a reduzir suas emissões dos três mais importantes gases causadores do efeito estufa (CO2, CH4 e N2O, respectivamente dióxido de carbono, metano e óxido nitroso) em 5,2%, tomando como base os níveis observados em 1990.

Para facilitar o cumprimento das metas estabelecidas e assim evitar impactos econômicos negativos da redução direta de emissões nesses países, o Protocolo de Quioto estabeleceu três mecanismos de flexibilização que podem ser considerados na contabilidade de emissões de cada país: (i) Comércio de Emissões, (ii) Implementação Conjunta e (iii) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL (Clean Development Mechanism).

A proposta de MDL consiste na implantação de um projeto em um país em desenvolvimento com o objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa (GEE) e contribuir para o desenvolvimento sustentável local. Cada tonelada de CO2 equivalente deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera através de projetos de MDL se transforma em uma unidade de crédito de carbono, chamada Redução Certificada de Emissão (RCE), que poderá ser negociada no mercado mundial. Estes podem ser utilizados no cumprimento de parte dos compromissos de redução de emissões dos países industrializados.

Embora criado em 1997, o Protocolo de Quioto só passou a vigorar a partir de fevereiro de 2005. A demora excessiva para a entrada em vigor do Protocolo levou ao estabelecimento de mercados de créditos de carbono voluntários (os chamados Não-Quioto), como a Bolsa do Clima de Chicago (Chicago Climate Exchange - CCX) e sua empresa-irmã européia, a Bolsa Européia do Clima (European Climate Exchange - ECX), e outros incluídos na figura 2.01, regidas por regras próprias, à parte do Protocolo de Quioto e da Convenção do Clima. Os acordos que delineiam as regras desses mercados são estabelecidos entre empresas privadas, sem interferência de Governos, ao contrário do Protocolo de Quioto, que é um acordo estabelecido entre países, onde o mecanismo de avaliação e aprovação de projetos conta necessariamente com a participação dos governos do país sede e do país comprador dos créditos de carbono.

Conforme se observa, o mercado atual de carbono pode ser dividido entre aquele relacionado ao Protocolo de Quioto, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e aqueles Não-Quioto. Estes últimos se relacionam com a Redução Certificada de Emissão (RCE) e a Redução de Emissão (RE). O mercado de carbono "Não-Quioto" conta ainda com outras iniciativas voluntárias, como o mercado de neutralização de emissões de empreendimentos industriais/comerciais, neutralização de eventos e outros, através do seqüestro de carbono feito por árvores plantadas. Estes projetos voluntários de neutralização de carbono não são regulamentados por um mercado e, portanto, possuem condições peculiares que devem ser cuidadosamente avaliadas pelas empresas interessadas.

As florestas desempenham um papel fundamental na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas seqüestrando CO2 da atmosfera por meio da fotossíntese. Devido ao fato do Brasil possuir excelentes condições de solo e clima, o potencial para implementação de projetos florestais no âmbito do MDL, ou de outros mercados Não-Quioto, é grande e pode ser explorado pelo país. Com foco nas florestas de produção, o Brasil possui grandes vantagens competitivas em comparação a outros países, como por exemplo, a alta produtividade de espécies como o eucalipto (média de 35 m³ de madeira/ha.ano) e seu curto período de maturação para o primeiro corte (6-7 anos). Apesar do volume de CO2 seqüestrado por uma floresta depender da espécie plantada, tipo de clone, condições de solo e clima, tipo de manejo, entre outros, estima-se que uma floresta de eucalipto com tal produtividade média contribua com o seqüestro de aproximadamente 200 toneladas de CO2e por hectare/ano. No entanto, tem se observado grande variação no preço da tonelada de CO2e (RCE) 1 negociada no mercado Europeu nos últimos meses, principalmente devido aos reflexos da crise financeira mundial, atingindo níveis entre 9 e 11 Euros.


Atualmente, dos mais de 4.200 projetos de MDL em processo de avaliação pelo Comitê Executivo do MDL na ONU, 1.423 estão registrados e 59 solicitaram o registro3 . Dos já registrados, somente dois são projetos florestais, o que mostra o fraco desempenho do setor. Limitações na regulamentação de projetos florestais, mensuração dos créditos de carbono temporários, entre outros fatores, contribuíram para este desempenho. No entanto, existem 10 metodologias de projetos de grande escala aprovadas pela ONU para projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL.

Entre elas destaca-se a AR-AM0005 que trata do plantio de florestas para uso industrial e/ou comercial. Esta metodologia foi desenvolvida por uma empresa brasileira, associada da ABRAF, com base em uma experiência nacional e com potencial para replicar projetos florestais para todo o setor siderúrgico brasileiro. A figura 2.02 compara a emissão de CO2 no processo de produção de ferro e aço através da utilização do carvão mineral e o carvão vegetal renovável (bio-combustível sólido). Apesar de ambos emitirem CO2 na atmosfera, no processo do carvão vegetal também ocorre a remoção deste gás, gerando assim maior benefício climático.



• CONCLUSÕES

Apesar da temática do Mercado de Carbono ser relativamente nova e pouco difundida no Brasil, essa prática tem se mostrado bem eficiente e lucrativa. Com bases em dados da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO), a quantidade de terras em Mato Grosso destinadas ao agronegócio é suficiente para que haja um aumento na produtividade, sem que seja necessário derrubar mais uma árvore. A associação ou rodízio de cultura e alternância entre agricultura e pecuária intensiva representam alternativas reais para o aumento da produção agrícola do estado.

Em síntese, se o agricultor optar pelo rodízio de culturas, ele poderá aumentar sua produtividade sem aumentar a degradação do meio ambiente, e sem mencionar que contribui para que o nível de nutrientes no solo seja preservado e solo possa produzir por um maior período de tempo. O pecuarista, por exemplo, ao destinar 30% (trinta por cento) de sua área de pastagem para a utilização em prol da produção florestal, caso queira optar pelo plantio de floresta ou até mesmo produção de alimentos.

O pecuarista que optar pela produção florestal, seja ela Plantio de Floresta ou Produção Alimentícia deverá corrigir o solo com o objetivo de maximizar seus resultados. Quando o mesmo optar pela produção de Florestas plantadas, e em especial o Eucalipto, poderá após um determinado período, desenvolver a produção florestal juntamente com a pecuária. Nessa linha de pensamento ao decidir pela produção de florestas plantadas o pecuarista poderá ao mesmo tempo obter rentabilidade com a utilização da área plantada para a produção de madeira (Ex: Eucalipto) como também obter autorização para a venda de créditos de carbono.

Em termos numéricos, uma tonelada de carbono equivale a um crédito de carbono e um hectare de floresta equivale a 100 (cem) toneladas de crédito de carbono. No mercado internacional o crédito de carbono é vendido por valor aproximado de cinco dólares por crédito, então se a área destinada a produção for de 100 (cem) hectares, ele receberá o valor de aproximadamente quinhentos dólares, sem mencionarmos os benefícios fiscais que alguns entes públicos oferecem a aqueles que desenvolvem políticas ambientais.

O atual produtor preocupa-se não só apenas com a maximização de sua produção, mas sim com a minimização dos desgastes ambientais produzidos por sua cultura. A REDD (Redução das Emissões por Desmatamentos e Degradação) premia com remuneração aqueles que desmatam abaixo do permitido por lei e que, ao mesmo tempo, preservam as Florestas, os recursos hídricos e a biodiversidade. Como também aqueles que possuem projetos ambientais de recuperação de áreas degradadas.





REFERÊNCIAS:


Sociedade Brasileira de Silvicultura http://www.sbs.org.br/


Associação Brasileira de produtores de Florestas Plantadas Disponível em: <www.abraflor.org.br/duvidas/cartilha.asp>


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CELULOSE E PAPEL. BRACELPA: estatísticas. Disponível em:<www.bracelpa@bracelpa.org.br>.


CENIBRA http://www.cenibra.com.br/


Fazenda Jardim Disponível em <www.fazendajardim.com.br/index.php?pg=capa>



Associação Brasileira de produtores de Florestas Plantadas estatísticas. Disponível http://www.abraflor.org.br/estatisticas/ABRAF09-BR.pdf



Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <www.famato.org.br>


PLANO DE MANEJO FLORESTAL DA ARCELOR MITTAL. Disponível em: www.caf.ind.br/index.asp?Grupo=3&SubGrupo=12&Item=68
Fonte: Administradores.com